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Decreto Nº |
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Nº 019/2021 |
DESCRIÇÃO |
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE PAGAMENTO DO IPTU 2021 E ESTABELECE DATAS E SEUS RESPECTIVOS DESCONTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUITINGA/PE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 60 da Lei Orgânica Municipal e art. 31 do Código Tributário Municipal DECRETA: Art. 1º. Fica PRORROGADO o vencimento do Imposto Predial Territorial Urbano -IPTU, referente ao exercício 2021, até 10 de agosto de 2021. Parágrafo único – A quitação do referido imposto poderá ocorrer em cota única, com desconto de 10% (dez por cento), até a data do vencimento, ou ser parcelado, em até 3(três) cotas mensais consecutivas, com vencimento da primeira parcela em 10/09/2021, da segunda parcela em 10/10/2021 e da terceira parcela em 10/11/2021, as quais deverão terão valor mínimo não inferior de R$30,00 (trinta reais). Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete Municipal do Prefeito, Itaquitinga/PE, 26 de maio de 2021. PATRICK JOSÉ DE OLIVEIRA MORAES |
ANEXOS |
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DECRETO IPTU – PRORROGADO |