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Decreto Decreto Municipal Nº 019/2021

Decreto Nº
Nº 019/2021
DESCRIÇÃO

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE PAGAMENTO DO IPTU 2021 E ESTABELECE DATAS E SEUS RESPECTIVOS DESCONTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAQUITINGA/PE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 60 da Lei Orgânica Municipal e art. 31 do Código Tributário Municipal

DECRETA:

Art. 1º. Fica PRORROGADO o vencimento do Imposto Predial Territorial Urbano -IPTU, referente ao exercício 2021, até 10 de agosto de 2021.

Parágrafo único – A quitação do referido imposto poderá ocorrer em cota única, com desconto de 10% (dez por cento), até a data do vencimento, ou ser parcelado, em até 3(três) cotas mensais consecutivas, com vencimento da primeira parcela em 10/09/2021, da segunda parcela em 10/10/2021 e da terceira parcela em 10/11/2021, as quais deverão terão valor mínimo não inferior de R$30,00 (trinta reais).

Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete Municipal do Prefeito, Itaquitinga/PE, 26 de maio de 2021.

PATRICK JOSÉ DE OLIVEIRA MORAES
-PREFEITO-

ANEXOS
DECRETO IPTU – PRORROGADO
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